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domingo, 30 de março de 2008

Mudanças no Código Penal Brasileiro

O Código Penal Brasileiro que é a ferramenta utilizada para punir o infrator, nasceu em 1940 em uma época, em que havia respeito mútuo e que a criança era ensinada no seu lar e na escola o dever de respeitar a todos, inclusive a pessoa de idade avançada.
Uma época em que não tenho a menor dificuldade em afirmar de que sou um saudosista. Era uma época que os bons costumes faziam parte do comportamento humano.
Estamos no século 21, época em que o respeito mútuo é algo obsoleto, e fazer o mal ao semelhante, tornou-se assunto comum. Estamos em um período em que o professor é desvalorizado e desmoralizado pelos próprios alunos. Os princípios morais foram se ofuscando ao ponto de ser reduzido a quase nada de existência. Punir o criminoso de hoje, com um código de 1940 é realmente uma situação de difícil compreensão, o bandido de hoje é extremamente diferente do bandido de 1940 em vários sentidos, há uma progressão muito forte da maldade no coração dos bandidos modernos, seja ele da periferia ou dos grandes centros.
Obviamente, que há uma necessidade presente em buscar soluções urgentes, no sentido de coibir a ação maligna impregnada e arraigada na alma do bandido hodierno. Essas soluções serão alcançadas, no dia em que legisladores compromissados com o povo , comecem a tomar consciência da gravidade do fato e busquem soluções repressivas com um formato de lei que reprima o infrator. E, por esse dia, todos nos Brasileiros estamos esperando...

Violência

A violência vem tomando proporção assustadora em nosso estado, o fato curioso dessa estória, é que a policia é constituída para prover segurança a sociedade, e no entanto o que percebemos é uma derrocada total nos mecanismos já ultrapassados da instituição. Há uma necessidade urgente de investimentos pesados nas policias do estado, tornando a mesma, mais aparelhadas e mais conscientizada do seu dever de policia, que é tão sòmente prender o meliante e conduzi-lo a uma delegacia de policia, para que seja feitos os procedimentos de praxes. No entanto, enquanto as coisas não acontecem, o mais prejudicado é o cidadão comum, que fica muitas vezes a mercê da bandidagem da sua comunidade.