O vereador, como integrante do Poder Legislativo, é detentor de um “status” que termina em direitos e deveres imprescindíveis ao bom desempenho de seu mandato político. O direito ao exercício do mandato, em sua plenitude, desponta como primordial para todo e qualquer legislador e, assim sendo, o vereador age e fala pelo povo que representa, não podendo ser cerceado na sua atividade parlamentar.
O vereador orienta-se segundo as diretrizes partidárias, ou seja, segundo o ideário do seu partido no tocante a determinadas questões. As diretrizes partidárias aparecem no programa da agremiação e dizem respeito a temas importantes, constituindo a sua doutrina. As diretrizes da liderança parlamentar traduzem a propensão do partido do governo ou do partido da oposição e podem ou não envolver uma questão de ideologia político-partidária.
Em síntese, a essência dos deveres do homem público é traduzida nas seguintes palavras: ao vereador, cumpre-lhe, antes de tudo, atuar em prol do bem comum, da felicidade do povo, porém fazendo-o com equilíbrio e temperança, sob um princípio de justiça, de tal sorte que o proveito de muitos ou de poucos não resulte em prejuízo de outros tantos. Agente político, o vereador, engajado no Governo Municipal que a Câmara exerce conjuntamente com o Prefeito, tem como dever conduzir-se no desempenho do respectivo mandato tendo como meta o bem da comunidade local.
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